TJPB - 0825874-20.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:58
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) - [Adimplemento e Extinção] Processo nº 0825874-20.2024.8.15.0001 AUTOR: ELIO PAULO PENTEADO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A - AG.
BORBOREMA DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido retro, CONCEDENDO prazo suplementar de 20(vinte) dias para juntada da documentação pleiteada junto ao MEC.
Com o decurso do prazo, sendo acostado ou não esse documento do MEC, INTIME-SE o banco réu para COMPROVAR A REALIZAÇÃO DE NOVAS BUSCAS dos extratos do autor, tanto por buscas pelo CPF quanto o número do PASEP e/ou outros dados, em 20(vinte) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 14:00
Deferido o pedido de
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29/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A - AG. BORBOREMA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIO PAULO PENTEADO DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A - AG. BORBOREMA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) - [Adimplemento e Extinção] Processo nº 0825874-20.2024.8.15.0001 AUTOR: ELIO PAULO PENTEADO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A - AG.
BORBOREMA DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, RECEBO A EMENDA DA INICIAL REALIZADA, ALTERANDO-SE O VALOR DADO À CAUSA.
Outrossim, considerando a declaração de hipossuficiência financeira de arcar com as custas processuais e despesas processuais iniciais inserta na petição inicial ou com ela acostada, corroborada ou não infirmada pelos elementos concretos de prova ou indícios reunidos nos autos, levando em conta in concreto o elevado valor de empréstimo consignado titularizado pelo autor perante o Banco Bradesco S/A, considerando-se ainda, por fim, a natureza e economicidade do direito perseguido e/ou do bem econômico litigioso, DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADO.
ANOTAÇÕES.
Por outro lado, cumpridos os requisitos do artigo 397 do CPC1, quais sejam (i) a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa a ser buscado, (ii) a finalidade da prova e (iii) as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou coisa existe e se acha em poder da parte ré, DEFIRO O PEDIDO DE EXIBIÇÃO REALIZADO PELO(A) AUTOR(A).
CITE-SE o promovido, pelo meio apropriado mais célere, para, no prazo de 05(cinco) dias, (i) EXIBIR o(s) documento(s) pleiteado(s) pelo(a) autor(a), na exata forma pretendida, sob as penas do artigo 400 do CPC, bem como, querendo, (ii) CONTESTAR a presente ação exibitória, no mesmo prazo.
De logo, FICA DEFERIDO prazo suplementar de 05(cinco) dias para a exibição ora determinada, se assim requerido pela parte ré.
Caso a parte ré já tenha se habilitado nos autos, INTIME-SE por meio do(a) advogado(a) que assim se habilitou.
Por outro lado, apresentada contestação nos autos bem ainda exibido(s) o(s) documento(s) pleiteado(s), INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 05(cinco) dias.
Ao fim, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito 1 Art. 397.
O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. -
24/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIO PAULO PENTEADO DE ARAUJO - CPF: *50.***.*24-87 (AUTOR).
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10/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIO PAULO PENTEADO DE ARAUJO (*50.***.*24-87).
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13/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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