TJPB - 0820147-80.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820147-80.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENALY RIBEIRO MENDONCA REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a partes, por seu(a) advogado (a), para, querendo, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme ainda parágrafo único desse mesmo artigo.
Campina Grande-PB, 12 de agosto de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
12/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2025 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2025 04:06
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito] Processo nº 0820147-80.2024.8.15.0001 AUTOR: RENALY RIBEIRO MENDONCA REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, ante a declaração da parte autora de sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais deste presente feito, corroborada ou não infirmada pelos elementos de prova e indícios até agora colacionados, considerando-se a profusão de dívidas da autora, considerando-se ainda,
por outro lado, a própria natureza e dimensão econômica dos bens e direitos em litígio, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Sob outro aspecto, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO da parte autora para (i) REALIZAR A EMENDA DA INICIAL JÁ DETERMINADA no item 7 do despacho de Id.
Num. 97914686 - Pág. 2. bem como para (ii) ACOSTAR EXTRATO DE CONSIGNADOS incidentes sobre o contracheque da autora, bem como para (iii) INFORMAR A MARGEM CONSIGNÁVEL dos proventos da autora no EXATO MÊS em que foi realizada a contratação questionada nestes autos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Sem o cumprimento EXATO da emenda acima, CONCLUSOS para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
24/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENALY RIBEIRO MENDONCA - CPF: *95.***.*94-59 (AUTOR).
-
11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de RIKELLY DA SILVA ALVES em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENALY RIBEIRO MENDONCA (*95.***.*94-59).
-
06/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814027-35.2024.8.15.2001
Samara Samua Cardoso Cruz
Viacao Rio Tinto LTDA
Advogado: Evandro Jose Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 20:29
Processo nº 0811008-41.2023.8.15.0001
Thacio da Silva Gomes
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Nathalia Ferreira Teofilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 11:28
Processo nº 0801492-74.2024.8.15.2001
Waldemir Machado Leao Neto
Tc Operacoes Turisticas Latam LTDA
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 14:21
Processo nº 0859808-80.2024.8.15.2001
Centro de Fisioterapia Gilberto Franca E...
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 17:26
Processo nº 0817451-08.2023.8.15.0001
Igor Hidechi de Lima Mishina
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Lindberg Carneiro Teles Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 21:24