TJPB - 0805203-18.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:28
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805203-18.2024.8.15.0181 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSIVALDO NUNES GOMES - PB19218 BANCO BRADESCO e outros Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: Ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias.
Guarabira(PB), 2 de setembro de 2025 (HERMES FERREIRA SALES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
02/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805203-18.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia juntada retro à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância, conclusos.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:23
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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18/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:25
Processo Desarquivado
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16/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:43
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2025 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 00:38
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:01
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:33
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REU)
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17/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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