TJPB - 0815432-29.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de JAILSON RAMOS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:36
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815432-29.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAIFF LEITE SOARES REU: R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA, JAILSON RAMOS DA SILVA, ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA, THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: RAIFF LEITE SOARES (qualificar) e ré(s) REU: R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA, JAILSON RAMOS DA SILVA, ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA, THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido REU: R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA, JAILSON RAMOS DA SILVA, ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA, THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para integrar a relação processual, apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238 do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias, advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 20 de maio de 2025.
Eu, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
20/05/2025 13:01
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 02:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0815432-29.2023.8.15.0001 AUTOR: RAIFF LEITE SOARES REU: R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA, JAILSON RAMOS DA SILVA, ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA, THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido retro.
EXPEÇAM-SE CARTAS DE CITAÇÃO, na forma já determinada nos autos, para os endereços informados no Id.
Num. 101426240 - Pág. 1, tanto para a citação das pessoas físicas aí indicadas quanto para a citação das pessoas jurídicas rés, representadas lelgamente por ditas pessoas físicas.
Em não sendo frutífera essas citações, em atenção ao pedido da parte autora e em harmonia com o art. 256, § 3o1, do CPC, DE LOGO DEFIRO ANTECIPADAMENTE O PEDIDO RETRO DE CITAÇÃO POR EDITAL da parte promovida.
Nessa situação específica, CITE(M)-SE o(s) promovido(s) por EDITAL, com prazo de 20(vinte) dias, para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal, sob pena de revelia bem como de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
PUBLIQUE-SE o edital como determinado no art. 257, inciso II2, do NCPC.
Outrossim, sem apresentação de contestação no prazo outorgado, na forma do art. 72, inciso II3, do NCPC, DE LOGO NOMEIO ANTECIPADAMENTE COMO CURADOR(A) ESPECIAL DA PARTE PROMOVIDA CITADA POR EDITAL a Exma.
Sra.
Defensora Pública com exercício funcional perante este Juízo.
Na ocasião, INTIME-SE então dita Defensora Pública tanto dessa nomeação quanto para APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo legal.
Na sequência, na forma do art. 350 e 351 do CPC, INTIME-SE o autor para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Por igual, INTIMEM-SE AINDA as partes para ESPECIFICAREM eventuais provas que desejem produzir, no prazo comum de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito 1 Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (…) § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2 Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 3 Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (…) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. -
14/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 21:37
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 02:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0815432-29.2023.8.15.0001 AUTOR: RAIFF LEITE SOARES REU: R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA, JAILSON RAMOS DA SILVA, ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA, THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Em cumprimento à r. decisão prolatada em sede do AI interposto e em atenção ao pedido de Id.
Num. 99227656 - Pág. 1 / 2, PROMOVO A LIBERAÇAO dos veículos anteriormente bloqueados perante o Sistema RENAJUD, de propriedade do promovido THIAGO MONNAY COELHO DOS SANTOS, conforme extratos em anexo.
Outrossim, em atenção ao pedido retro do exequente, PROMOVO CONSULTA dos endereços dos demais promovidos junto ao sistema INFOJUD, conforme extratos de consulta em anexo.
INTIME-SE o autor para TOMAR CIÊNCIA e REQUERER o que de direito, em 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
23/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 02:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 06:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 08:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2024 08:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAIFF LEITE SOARES - CPF: *25.***.*63-08 (AUTOR)
-
09/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:34
Decorrido prazo de RAIFF LEITE SOARES em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIFF LEITE SOARES (*25.***.*63-08).
-
12/05/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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