TJPB - 0804327-26.2021.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ODINETE RODRIGUES MARANHAO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0804327-26.2021.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Na petição de Id 92914620 a advogada do promovido MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO comunicou a renúncia do mandato, por motivos de foro íntimo. 2.
Entretanto, conforme dispõe o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. 3.
Assim, considerando que a advogada do promovido não comprovou a referida comunicação, esta permanece, para todos os efeitos, como advogada do promovido, até a respectiva comprovação.
Intime-se. 4.
Considerando o decurso do prazo sem manifestação após a expedição do edital de ID 100985952, nos termos do art. 72, II do CPC, nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público em exercício neste juízo. 5.
Intime-se o curador para se manifestar, observando o prazo legal em dobro de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 186 do CPC.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:56
Nomeado curador
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25/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DE FREITAS em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:11
Publicado Edital em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804327-26.2021.8.15.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: MOTA FEITOSA & CIA LTDA - ME REU: MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO, JOSELUCIA GOMES BRITO, RODRIGO ALVES DA SILVA, VAGNER SANTOS DE FREITAS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: MOTA FEITOSA & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob o CNPJ nº 02.***.***/0001-01, situada à Rua Vidal de Negreiros, nº 183, Centro, Campina Grande – PB e ré(s) REU: MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO, brasileiro, solteiro, técnico de radiologia, portador da cédula de identidade (RG) nº 3572336 SSP/PB e do CPF nº *94.***.*94-33, JOSELUCIA GOMES BRITO, brasileira, casada, professora, portadora do RG 2429087 SSP/PB e inscrito no CPF sob o n° *40.***.*94-00, e seu esposo RODRIGO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n° 2428547 SSP/PB e CPF n° *87.***.*44-07, VAGNER SANTOS DE FREITAS, CPF *30.***.*23-57.
MOTA FEITOSA & CIA LTDA - ME firmou contrato de locação de imóvel residencial com o réu Martinho Omissias Portela Anísio, no dia 20/03/2018 tendo como período de locação 25/03/2018 à 25/03/2019 (renovação tácita), sendo o valor do aluguel de R$ 300,00 (trezentos reais), e sendo fiadores os réus Joselúcia Gomes Brito e seu esposo Rodrigo Alves da Silva.
Segundo os termos do contrato, ocorrendo atraso no pagamento do aluguel incidirá multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) sobre o valor devido, cobrada juntamente com ela, antes do vencimento posterior, o valor de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) por dia de atraso.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido VAGNER SANTOS DE FREITAS, em endereço incerto e não sabido, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para responder aos termos da Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA acima discriminada, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, querendo (Lei nº 8.245/91, art. 62, II).
Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para o locatário depositar o principal, multas previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II).
Efetuado o depósito, se o locador em 15 (quinze) dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intimem-se os locatários para complementarem o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV, Lei nº 8.245/91).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, AUDREY KRAMY ARARUNA GONCALVES, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 26 de setembro de 2024.
Eu, Nilvana Fernandes Torres, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
26/09/2024 10:21
Expedição de Edital.
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01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:14
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:44
Juntada de provimento correcional
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18/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 12:06
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
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07/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 24/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 18:32
Conclusos para despacho
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22/02/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 03:19
Decorrido prazo de JOSELUCIA GOMES BRITO em 02/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 03:19
Decorrido prazo de MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO em 02/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 21:46
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 21:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 21:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/11/2021 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 02:40
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 01:50
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:57
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 16/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 02:21
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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