TJPB - 0801312-61.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801312-61.2024.8.15.0351 [Adicional de Produtividade].
EXEQUENTE: NUBIA RODRIGUES DE MOURA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a inércia do Executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Exequente no ID. 103734934, para que produzam os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a Escrivania constate a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 21:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/02/2025 23:59.
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27/11/2024 11:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:49
Processo Desarquivado
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13/11/2024 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de NUBIA RODRIGUES DE MOURA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE VENCEDORA para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
24/09/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de NUBIA RODRIGUES DE MOURA em 06/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2024 19:50
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/07/2024 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/07/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:53
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/07/2024 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:32
Recebidos os autos.
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01/04/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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21/03/2024 11:56
Outras Decisões
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21/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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