TJPB - 0844371-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA MARIA BATISTA DIAS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA JACKSON DIAS ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de GLEHNDISA MAIAHNNA MAGRY JACKSON DIAS ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANA MARIA BATISTA DIAS, para DECLARAR a existência de união estável entre a requerente e o Sr.
Severino Araújo Filho, no período compreendido entre dezembro de 1984 e 26/06/2024.
Custas processuais na forma da lei.
Sem condenação em honorários, dada a ausência de litígio.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Serve esta sentença como ofício – art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.
Decorrido o prazo sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (art. 1010, §1º, do CPC). -
19/12/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2024 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
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28/11/2024 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA JACKSON DIAS ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GLEHNDISA MAIAHNNA MAGRY JACKSON DIAS ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Redesigno a presente audiência para o dia 28/11/2024, às 10h50.
Intime-se a promovida GLEHNDISA MAIAHNNA MAGRY JACKSON DIAS ARAUJO.
Intimados os presentes em audiência. -
30/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2024 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
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29/10/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2024 10:10 1ª Vara de Família da Capital.
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17/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/09/2024 09:33
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 19:27
Juntada de Petição de cota
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24/09/2024 19:09
Juntada de Petição de cota
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24/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Recebo a emenda à inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2024, às 10h10, nesta vara.Retifique-se o polo passivo da lide e cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.
Diligências e intimações necessárias. -
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 12:52
Juntada de Petição de cota
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23/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 10:10 1ª Vara de Família da Capital.
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20/09/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 15:44
Juntada de Petição de cota
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22/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA BATISTA DIAS (*46.***.*87-34).
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22/07/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA BATISTA DIAS - CPF: *46.***.*87-34 (REQUERENTE).
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08/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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