TJPB - 0804647-16.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 18:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/09/2025 08:48 Publicado Expediente em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 08:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias
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                                            01/09/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 11:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/09/2025 10:31 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 10:31 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            16/06/2025 16:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/06/2025 16:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/06/2025 02:22 Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 11/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 04:12 Publicado Expediente em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico que através do presente, intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos .
 
 Guarabira, 30 de maio de 2025
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                                            30/05/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2025 12:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/05/2025 10:17 Publicado Sentença em 21/05/2025. 
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                                            22/05/2025 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 16:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/05/2025 13:53 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 02:19 Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 06/05/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 18:19 Juntada de Petição de resposta 
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                                            01/04/2025 02:39 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 18:30 Outras Decisões 
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                                            12/03/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 00:30 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            20/02/2025 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 01:13 Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 11:02 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            10/01/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 06:48 Nomeado perito 
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                                            08/01/2025 06:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/10/2024 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 01:30 Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 01/10/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 11:57 Juntada de Petição de resposta 
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                                            24/09/2024 01:17 Publicado Despacho em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804647-16.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Filiação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DESPACHO Vistos, etc.
 
 I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
 
 No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
 
 O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
 
 Art. 177.
 
 O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
 
 Art. 178.
 
 O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
 
 Parágrafo único.
 
 A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
 
 Art. 179.
 
 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
 
 Art. 180.
 
 O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
 
 Art. 181.
 
 O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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                                            20/09/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2024 20:41 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2024 15:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/08/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2024 11:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/06/2024 12:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2024 08:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            03/06/2024 08:24 Outras Decisões 
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                                            03/06/2024 08:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *14.***.*27-77 (AUTOR). 
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                                            31/05/2024 13:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/05/2024 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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