TJPB - 0833141-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:25
Determinada diligência
-
10/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:35
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 02:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833141-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a assunção da responsabilidade pela SÃO SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA e para apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833141-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833141-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 00:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/08/2024 00:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 07:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/06/2024 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA DE ARAUJO SOUZA - CPF: *12.***.*80-90 (AUTOR).
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04/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA DE ARAUJO SOUZA (*12.***.*80-90).
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27/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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