TJPB - 0862345-49.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de procuração
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02/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0862345-49.2024.8.15.2001 Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
O autoriza e regulamenta aRegimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciação do presente recurso por meio de , inclusive nasSessões Virtuais de Julgamento Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece, ainda, que: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.” Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: 1.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 2.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tenho havido observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/05/2025 12:35
Retirado de pauta
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29/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Determinada diligência
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27/05/2025 11:40
Deferido o pedido de
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27/05/2025 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 16:52
Determinada diligência
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27/02/2025 16:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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