TJPB - 0802723-30.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 04:54
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nº do Processo: 0802723-30.2024.8.15.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Seguro] MANDADO DE INTIMAÇÃO Advogado: DIEGO PONTES MACEDO - OAB/PB 25009 Advogado: JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAÚJO - OAB/RN 16866 Alvará Judicial expedido -
01/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:20
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802723-30.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 20 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:24
Outras Decisões
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20/05/2025 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 20:27
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão de prevenção
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14/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 17:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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19/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 01:04
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 11:55
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/08/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA SILVA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*89-87 (AUTOR).
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27/08/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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