TJPB - 0803143-10.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 20:35
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:15
Homologada a Transação
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10/03/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:59
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803143-10.2020.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o art. 789 do Código de Processo Civil vigente (CPC) é claro em informar que o devedor responde com todo o seu patrimônio quanto às suas obrigações exigidas e, também, tendo em vista que o art. 835, I, do CPC, é claro em falar da preferência de penhora quanto a dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, DEFIRO o pedido de penhora "online" e DETERMINO o bloqueio judicial, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, no valor máximo da execução na modalidade "teimosinha" ante o pedido expresso.
Assim, procedo com a inclusão da ordem de teimosinha no SISBAJUD neste ato, conforme documento em anexo. 1.
AGUARDE-SE o prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Com o decurso, proceda com a CONSULTA ao resultado da ordem e JUNTE-SE o extrato.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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02/12/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 07:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:16
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:46
Juntada de provimento correcional
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS em 10/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:37
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/12/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 21:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2022 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2022 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS em 13/06/2022 23:59.
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09/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:25
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS em 23/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
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03/08/2021 19:15
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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29/12/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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