TJPB - 0850849-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850849-23.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Recebo a petição de id. 121624603 como impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista o princípio da fungibilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
O executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença requerendo o excesso da constrição, sob a alegação de que não houve condenação de multa.
Contudo, verifica-se que a executada fora intimada para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 525, §11, do CPC (id. 116802173), contudo se manteve inerte, tendo decorrido o prazo em 26/08/2025.
Diante disso, fora expedido alvará em favor do credor.
A executada apresentou a presente impugnação apenas em 27/08/2025, sendo assim, intempestiva.
ISSO POSTO, NÃO CONHEÇO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO, pelos fundamentos acima expostos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes desta decisão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/09/2025 23:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850849-23.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
29/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:19
Processo Desarquivado
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04/05/2025 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 20:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:22
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 02:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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28/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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28/09/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/09/2024 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 19:21
Conclusos para decisão
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02/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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