TJPB - 0001007-56.2012.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 13:04
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:13
Outras Decisões
-
09/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 17:45
Juntada de Petição de cota
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19/12/2022 17:45
Juntada de Petição de cota
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15/12/2022 00:21
Publicado Edital em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Edital
VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Antônio Nominando Diniz Rua São Roque, s/n - Centro - Princesa Isabel/PB Telefone(s): (83) 3457-2291 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0001007-56.2012.8.15.0311 – CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA RÉU: JOSE SIDNEY OLIVEIRA DATAS: 1º Leilão no dia 07/03/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 07/03/2023, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 42.726,48 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) até 12 de março de 2019 (não atualizada), ID Num. 23868130 - Pág. 100.
BEM(NS): ITEM 01: TV Monitor Samsung P2470hn – 24 polegadas; valor de R$ 200,00 em péssimo estado de conservação; ITEM 02: TV Plasma LG 42 polegadas, modelo 42PX4RV – MC; valor de R$ 1.000,00 em funcionamento; ITEM 03: Freezer Esmaltec Horizontal 1 Porta, 239 litros efh 250-220v; valor de R$ 400,00 em funcionamento; ITEM 04: Impressora Multifuncional Lexmark X1250; no valor de R$ 50,00; sem funcionar; ITEM 05: Cilindro Tubo Garrafa torpedo de Oxigênio; valor de R$ 300,00; em péssimo estado de conservação; ITEM 06: Notebook Acer TraveMate 15.4” Intel Celeron M40 1.46 GHZ 512 MB RAM, valor de R$ 300,00; sem funcionar; ITEM 07: Cama Cirúrgica Baumer; valor de R$ 2.000,00; em péssimo estado de conservação; ITEM 08: Foco Cirúrgico Micronal; Valor R$ 500,00; em péssimo estado de conservação.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) em 29 de novembro de 2021.
DEPOSITARIO: JOSE SIDNEY OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alexandre Antonio Medeiros Sobreira Duarte, S/N, Bairro Maia, Princesa Isabel/PB. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE SIDNEY OLIVEIRA; e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel/PB, aos 12 de dezembro de 2022.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
13/12/2022 08:54
Expedição de Edital.
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13/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:45
Outras Decisões
-
18/10/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2022 14:24
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 10:37
Outras Decisões
-
27/06/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 05:57
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:29
Juntada de Petição de Cota-2022-0000079216.pdf
-
21/01/2022 10:28
Juntada de Petição de Cota-2022-0000079205.pdf
-
02/12/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 20:38
Juntada de
-
01/12/2021 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 07:38
Juntada de Alvará
-
30/11/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/09/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 08:10
Outras Decisões
-
12/05/2021 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
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10/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:05
Outras Decisões
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2020 12:45
Conclusos para despacho
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22/10/2020 23:33
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2020 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 07:40
Juntada de
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15/06/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 10:25
Juntada de
-
15/06/2020 10:21
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2020 16:15
Juntada de
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03/06/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 02:42
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:41
Outras Decisões
-
10/02/2020 14:52
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 17:19
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2020 16:32
Conclusos para despacho
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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14/09/2019 04:25
Decorrido prazo de JOSE SIDNEY OLIVEIRA em 13/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 15:48
Juntada de Petição de cota
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27/08/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2019 13:28
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2019 13:24
Processo migrado para o PJe
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27/08/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 08/2019 OFICIO JUST FEDERAL
-
27/08/2019 00:00
Mov. [861] - PROCESSO ARQUIVADO 27: 08/2019 CX-15-19- DIGITALIZA-PJE
-
27/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2019 NF 80/19
-
27/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2019 11:33 TJEGB39
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20/08/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 08/2019 SEM RESPOSTA
-
20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 08/2019 OFICIO JUSTICA FEDERAL
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20/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 06/2019 OFICIO VARA FEDERAL MONTEIRO
-
14/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 14: 06/2019 OFICIO DETRAN-RETIRADA RESTRIç
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10/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 10: 05/2019 OFICIO ENTREGUE DETRAN
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06/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 05/2019 OFICIO DETRAN
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03/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2019 OFICIAR
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12/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 04/2019 PARECER MP
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12/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2019 P000147190311 09:11:32 TERCEIR
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12/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2019
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11/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2019 VISTA MP
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11/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/04/2019 CARGA MP
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03/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2019 P000147190311 12:12:22 TERCEIR
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01/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2019
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27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 03/2019 OFICIO-J.FEDERAL-MONTEIRO-PB
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13/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 03/2019 CALCULOS ATUALIZADOS
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27/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 27: 02/2019 COMPROVANTE DESBLOQUEIO-RENAJU
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05/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2019 OFICIAR DETRAN
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23/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2019 P000700180311 11:50:53 TERCEIR
-
09/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2018 P000700180311 09:56:00 TERCEIR
-
03/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2018
-
02/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 10/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/09/2018 MP
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018
-
06/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06: 09/2018
-
06/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2018
-
07/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 08/2018
-
07/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 07: 08/2018 D004007150311 07:57:48 TERCEIR
-
07/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 07: 08/2018 D001487180311 07:57:49 TERCEIR
-
07/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2018 P000450180311 07:57:49 TERCEIR
-
07/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 08/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 31/07/2018 MP
-
20/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2018 P000450180311 11:38:32 TERCEIR
-
19/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
04/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2018
-
25/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/06/2018 MP
-
19/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2018
-
12/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 03/2018 EMAIL - REQUERENDO DATA
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 10/2017
-
12/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/05/2017 022122PB
-
28/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 03/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 15/03/2017 MP
-
10/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 02/2017 NF
-
10/03/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 03/2017
-
10/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 03/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2017 NF 08/17
-
16/12/2016 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 16: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
28/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 01/2016 MP
-
19/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/11/2015 MP
-
18/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 04: 11/2015 D003715150311 12:16:50 TERCEIR
-
04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 11/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2015 P001032150311 08:13:26 JOSE SI
-
06/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 06: 10/2015 D003087150311 10:57:02 TERCEIR
-
05/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2015 P001032150311 16:49:34 JOSE SI
-
19/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2015 NF 63/15
-
19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P000190150311 11:28:03 JOSE SI
-
19/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2015 D002693150311 11:28:03 003
-
19/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 08/2015 CARTORIOS DE IMOVEIS E DETRAN
-
12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015 PED INDEFERIDO DE DESBLOQUEIO
-
29/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 07/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/07/2015 MP
-
10/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 07/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 09/06/2015
-
08/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 06/2015
-
07/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2015 P000190150311 16:29:50 JOSE SI
-
16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 04/2015 JOSE SIDNEY OLIVEIRA
-
16/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2015 NF 15/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2015
-
10/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2015
-
03/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2014
-
14/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/10/2014
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2014 NF 84/14
-
19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2014 NF 99/14
-
16/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/08/2014
-
13/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2014
-
13/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 08/2014
-
15/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014
-
15/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2014
-
17/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 06/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/06/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2014 NF 37/14
-
15/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2014
-
08/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014
-
12/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2013 JOSE SIDNEY OLIVEIRA
-
12/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2013
-
11/12/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 10: 12/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
05/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 07/2013
-
26/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/06/2013
-
19/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2013
-
19/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
11/09/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 11092012
-
11/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11092012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 05092012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 09082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090820121JOSE SIDNEY O
-
09/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02082012 PN12
-
02/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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