TJPB - 0802718-08.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:34
Publicado Mandado em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:12
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 05:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:58
Publicado Expediente em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
21/04/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:36
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802718-08.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 25 de março de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:37
Outras Decisões
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25/03/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 04:53
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 06:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 17:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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19/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS NORBERTO SILVA BEVENUTO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 11:55
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/08/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS VITORIAS NORBERTO SILVA BEVENUTO - CPF: *88.***.*32-76 (AUTOR).
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27/08/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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