TJPB - 0802486-40.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:17
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 12:11
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802486-40.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: LUIZA JUCAS DE LIMA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 99163964, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 99837094).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 99163964.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais conforme requerido, restando deferido o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
01/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:43
Homologada a Transação
-
06/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZA JUCAS DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZA JUCAS DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/05/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA JUCAS DE LIMA - CPF: *65.***.*02-72 (AUTOR).
-
15/05/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828746-22.2024.8.15.2001
Francisco Cipriano Goncalves
Paschoalotto Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 11:37
Processo nº 0814587-60.2024.8.15.0001
Aline Ferreira de Melo
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 18:33
Processo nº 0801339-35.2020.8.15.0561
Maria de Fatima Felix
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2020 14:27
Processo nº 0819872-87.2020.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
R. Oliveira Turismo e Correspondencias L...
Advogado: Anilson Navarro Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2020 07:28
Processo nº 0804783-47.2022.8.15.2003
Cledianice Araujo de Mesquita
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2022 12:46