TJPB - 0807355-39.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807355-39.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
AUTOR: ANTONIA CARVALHO DA SILVA.
REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por ANTONIA CARVALHO DA SILVA, em face do NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Determinada a emenda a inicial - ID n. 100062798.
A parte autora apresentou petição - ID n. 101356205. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, apesar de devidamente intimada para acostar comprovante de residência e procuração atualizada, a parte autora não acostou o devido instrumento procuratório.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:59
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 19:48
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 04:48
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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