TJPB - 0836762-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VALDILANE DA SILVA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VALDILANE DA SILVA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 19:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0836762-62.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: VALDILANE DA SILVA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, faz-se necessária a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no Recurso Especial nº 2.162.222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 22:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836762-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a perita do juízo já indicou data e hora para o início dos trabalhos (id. 106999700).
Intime-se o Banco demandado para juntar a documentação requerida pela perita do juízo em petição de id. 108026146 no prazo de 5 dias.
Aguarde-se a entrega do Laudo Pericial em pasta de arquivo, para melhor gerenciamento das Metas.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:19
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 10:19
Determinada diligência
-
22/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de VALDILANE DA SILVA LIMA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0836762-62.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDILANE DA SILVA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através dos seus ilustres advogados, da reunião designada pelo perito na data de 12.02.2025, às 10h00, por meio da plataforma Google Meet em link https://meet.google.com/hcb-zkvo-hfc.
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
12/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:02
Outras Decisões
-
10/02/2025 12:02
Determinada diligência
-
08/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação as partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca de petição de ID104579416, e em especial a promovida para no mesmo prazo efetuar o pagamento dos honorários periciais sob pena de dispensa da prova requerida. -
15/01/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:37
Juntada de informação
-
26/11/2024 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 13:12
Determinada diligência
-
26/11/2024 13:12
Nomeado perito
-
26/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:11
Juntada de informação
-
01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
30/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2024 13:41
Outras Decisões
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13/06/2024 13:41
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
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13/06/2024 13:41
Determinada diligência
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13/06/2024 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDILANE DA SILVA LIMA - CPF: *03.***.*91-00 (AUTOR).
-
12/06/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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