TJPB - 0863398-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:07
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 05:07
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/05/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:11
Recebidos os autos.
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08/04/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/03/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/03/2025 14:22
Juntada de Informações
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20/03/2025 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/03/2025 19:28
Outras Decisões
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17/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/02/2025 04:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863398-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para providenciar o pagamento, através de seu causídico habilitado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO CRISOGNO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*72-15 (AUTOR)
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05/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863398-65.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/10/2024 09:33
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 09:33
Determinada diligência
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01/10/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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