TJPB - 0837784-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA COURA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:05
Determinada diligência
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26/03/2025 15:05
Outras Decisões
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26/03/2025 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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27/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837784-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 13:03
Nomeado perito
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25/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837784-97.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 09:15
Determinada diligência
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09/07/2024 07:09
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA COURA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 21:31
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA COURA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.
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27/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:08
Juntada de
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23/11/2021 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2021 03:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA COURA em 23/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/06/2021 16:53
Conclusos para despacho
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04/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
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04/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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