TJPB - 0829967-94.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:18
Juntada de comunicações
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 08:42
Outras Decisões
-
04/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, atentando ao petitório aportado ao Id nº10141094. -
31/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 10:17
Juntada de comunicações
-
31/10/2024 09:19
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:56
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829967-94.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ELIA MARIA GOMES CRUZ EXECUTADO: VIA VAREJO S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, TELEFONICA DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento voluntário da condenação, ficando ciente de que deverá informar os dados bancários caso seja requerida a expedição de alvará.
Campina Grande-PB, 22 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de resposta
-
22/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829967-94.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ELIA MARIA GOMES CRUZ EXECUTADO: VIA VAREJO S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, TELEFONICA DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 3 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829967-94.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ELIA MARIA GOMES CRUZ EXECUTADO: VIA VAREJO S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, TELEFONICA DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 1 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:52
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/05/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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