TJPB - 0829967-94.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829967-94.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ELIA MARIA GOMES CRUZ EXECUTADO: VIA VAREJO S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, TELEFONICA DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 3 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 10:18
Baixa Definitiva
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01/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/10/2024 10:17
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ELIA MARIA GOMES CRUZ em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:49
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELADO) e provido
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13/06/2024 13:49
Não conhecido o recurso de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (APELADO)
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13/06/2024 13:49
Prejudicado o recurso
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12/06/2024 12:13
Juntada de Certidão de julgamento
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12/06/2024 12:13
Desentranhado o documento
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12/06/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
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08/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:32
Recebidos os autos
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06/05/2024 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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