TJPB - 0835865-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ROLIM DE FREITAS JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0835865-34.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS PROMOVIDA: JOSE ROLIM DE FREITAS JUNIOR JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – CUSTAS.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO HABILITADO.
NÃO ATENDIMENTO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Vistos, etc.
CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de JOSE ROLIM DE FREITAS JUNIOR, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Deferida em parte a gratuidade postulada, a parte autora foi intimada, para recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, deixando decorrer o prazo concedido in albis. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 290 do diploma processual civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso em testilha, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas judiciais, deixando de o fazê-lo no prazo legal, de modo a ensejar o consequente cancelamento da distribuição, nos termos da norma supracitada.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do art. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Sem custas, nem honorários sucumbenciais.
P.
R.
I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 9 de outubro de 2024 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
15/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROLIM DE FREITAS JUNIOR - CPF: *15.***.*61-53 (REU).
-
15/10/2024 11:52
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:58
Publicado Expediente em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0835865-34.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Remissão das Dívidas] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS REU: JOSE ROLIM DE FREITAS JUNIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT, MM Juiz(a) de Direito deste 8ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0835865-34.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 10 de junho de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS em 12/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS (41.***.***/0001-34).
-
10/06/2024 12:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO DO EDIFICIO AMOARAS - CNPJ: 41.***.***/0001-34 (AUTOR)
-
07/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800850-73.2023.8.15.0211
Raul Cariri de Lacerda
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2023 17:28
Processo nº 0003542-43.2016.8.15.0011
Municipio de Campina Grande
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Joao Luis Fernandes Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0804661-07.2024.8.15.0211
Jose Tome do Nascimento
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 15:19
Processo nº 0804661-07.2024.8.15.0211
Jose Tome do Nascimento
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 11:19
Processo nº 0860258-23.2024.8.15.2001
Juranice de Andrade Souza Santos
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 11:46