TJPB - 0809334-41.2020.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:08
Determinada a citação de WILSON CARLOS DE ABREU - CPF: *05.***.*20-22 (REU)
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22/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809334-41.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] intime-se a parte autora para providenciar a citação da ré, ratificando o endereço informado na inicial e recolhendo as diligências respectivas, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:38
Determinada diligência
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16/10/2024 15:38
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0809334-41.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:54
Determinada diligência
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24/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/03/2022 02:32
Conclusos para despacho
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25/03/2022 02:32
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 19:05
Conclusos para despacho
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25/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
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06/01/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/12/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 00:07
Conclusos para despacho
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17/11/2020 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 15:37
Declarada incompetência
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16/11/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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