TJPB - 0844821-39.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844821-39.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, observo que a autora reside na cidade de Conceição/PB, tendo qualificado o banco com o endereço da agência situada na Praça 1817, nesta capital, com o fim de justificar a distribuição da demanda neste Juízo.
No entanto, observa-se do extrato acostado pela própria autora que a agência com a qual mantém relação é a de nº 913-x, também localizada em Campina Grande, como é possível observar do ID nº 93522669.
Ou seja, o apontamento da agência localizada em João Pessoa se deu com o único intuito de alterar o Juízo competente para apreciar o feito, o que não pode ser admitido, sob pena de ferir o princípio do juiz natural.
Com efeito, o Código Processual Civil disciplina, em seu art. 64, § 5º, que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. É exatamente o caso dos autos, já que a parte autora não reside em João Pessoa e a sua relação com o Banco do Brasil se deu em sua cidade.
Entendimento contrário autorizaria a distribuição do presente feito a qualquer Comarca do país onde houvesse agência do Banco do Brasil, de acordo com entendimentos mais favoráveis à parte autora.
Assim, caracterizada a escolha aleatória do foro, declino, de ofício, de minha competência para apreciar e julgar a presente demanda, de modo que determino sua redistribuição à Comarca de Conceição , com base no art. 64, § 5º, CPC.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
31/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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31/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:25
Determinada a redistribuição dos autos
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24/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:06
Juntada de informação
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03/01/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0844821-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
01/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 08:07
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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16/07/2024 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO BRAGA SOARES - CPF: *32.***.*02-46 (AUTOR).
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09/07/2024 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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