TJPB - 0829442-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
27/11/2024 13:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829442-58.2024.8.15.2001 [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO REU: ILZA CILMA DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 20:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2024 01:26
Juntada de Petição de informação
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 22:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/06/2024 18:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:05
Juntada de Petição de procuração
-
11/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 08:48
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2024 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2024 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:47
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/05/2024 01:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2024 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832206-03.2024.8.15.0001
Jose Ronildo de Oliveira
Inss
Advogado: Albino Luciano Goggin Zarzar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 10:57
Processo nº 0840989-37.2020.8.15.2001
Georgia Soares
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2020 21:48
Processo nº 0833122-51.2024.8.15.2001
Paulo Ferreira de Figueiredo
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2024 12:16
Processo nº 0050688-32.2013.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Josias Florentino de Assis
Advogado: Eduardo Fragoso dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 17:05
Processo nº 0050688-32.2013.8.15.2001
Josias Florentino de Assis
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Luciana Pedrosa das Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2013 00:00