TJPB - 0826779-30.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:33
Baixa Definitiva
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25/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/02/2025 21:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:17
Recurso Extraordinário não admitido
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25/10/2024 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:05
Desentranhado o documento
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02/10/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0826779-30.2021.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RECORRIDO: METUSELA LAMEQUE JAFE DA COSTA AGRA DE MELLO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 14/10/2024 a 21/10/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de METUSELA LAMEQUE JAFE DA COSTA AGRA DE MELLO em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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03/04/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2024 07:07
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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15/03/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 12:40
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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29/01/2024 06:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 06:28
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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29/01/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
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08/01/2024 07:59
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:59
Juntada de decisão
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23/08/2023 05:56
Baixa Definitiva
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23/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:08
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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25/05/2023 10:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/05/2023 08:53
Juntada de Petição de cota
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15/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:13
Não conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE)
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29/04/2023 00:27
Decorrido prazo de METUSELA LAMEQUE JAFE DA COSTA AGRA DE MELLO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:27
Decorrido prazo de METUSELA LAMEQUE JAFE DA COSTA AGRA DE MELLO em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:34
Conclusos para despacho
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17/04/2023 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:36
Prejudicado o recurso
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15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 21:20
Conclusos para despacho
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27/02/2023 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 11:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/01/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:26
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:25
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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16/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:22
Juntada de Petição de cota
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31/10/2022 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:40
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:21
Recebidos os autos
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10/10/2022 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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