TJPB - 0862986-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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22/04/2025 02:07
Publicado Edital em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0862986-37.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO BELISARIO DA SILVA LACERDA em face de SEBASTIANA ANTONIA FILHA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SEBASTIANA ANTONIA FILHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO SOCORRO BELISARIO DA SILVA LACERDA.
João Pessoa, 16 de abril de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 07:03
Expedição de Edital.
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11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 16:51
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0862986-37.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO BELISARIO DA SILVA LACERDA em face de SEBASTIANA ANTONIA FILHA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SEBASTIANA ANTONIA FILHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO SOCORRO BELISARIO DA SILVA LACERDA.
João Pessoa, 7 de abril de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de cota
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07/04/2025 10:47
Expedição de Edital.
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03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BELISARIO DA SILVA LACERDA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:10
Juntada de Petição de cota
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18/03/2025 23:43
Juntada de Petição de cota
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18/03/2025 17:52
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 17:52
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:24
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 08:39
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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10/03/2025 21:13
Expedição de Edital.
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10/03/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:19
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:09
Juntada de laudo pericial
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19/11/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 06:34
Mandado devolvido para redistribuição
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13/11/2024 06:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BELISARIO DA SILVA LACERDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA ANTONIA FILHA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto e em harmonia com o parecer ministerial, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória da interditanda S.
A.
F. à autora M.
DO S.
B.
DA S.
L., devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, portadora de doença de Alzheimer - CID G30, conforme laudo anexado no id.101164010, e dependendo completamente da ajuda de terceiros para sobreviver, sem autonomia para tomada de decisões legais, inverto do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC, no sentido de designar a realização de perícia médica e depois, caso seja necessário, a realização da entrevista, prevista no art. 751 do CPC.
Obtenha-se por simples ligação telefônica para o número 83 3211-9837 para obter data e hora para a perícia. 14/11/2024, às 13 hs, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pela Dra.
Larissa Laira Rodrigues Lima, Fornecida a data, intime-se as partes para comparecerem com a documentação necessária.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas à Defensoria, nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao Ministério Público. -
29/10/2024 17:33
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
29/10/2024 12:03
Juntada de informação
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29/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:39
Desentranhado o documento
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29/10/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Compulsando-se os autos, verifica-se o termo de anuência dos irmãos do interditando, todavia, a ausência dos documentos pessoais dos mesmos.
POSTO ISSO, determino que intime-se a promovente, por meio de seus advogados, para emendar a inicial no sentido de anexar os documentos pessoais dos irmãos do interditando quanto à anuência ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
01/10/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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30/09/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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