TJPB - 0809031-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 23:12
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 04:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 05:33
Juntada de Petição de informação
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31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809031-28.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REGINALDO LOPES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 REU: SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 00:57
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:57
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809031-28.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REGINALDO LOPES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 REU: SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, REDUZO a condenação para o valor de R$800,00 (oitocentos reais), por entender mais adequada ao caso concreto.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo aplicar valor em patamar compatível com os fatos e provas trazidos ao processo.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/10/2024 22:29
Expedição de Carta.
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01/10/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 00:11
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 04:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 04:48
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 14/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 19:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/07/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/05/2023 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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