TJPB - 0829615-24.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:48
Juntada de Informações
-
21/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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01/07/2025 11:40
Juntada de Informações
-
26/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0829615-24.2020.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Efetuado o depósito da condenação em honorários de sucumbência, a parte exequente requereu, no ID 105478178, o levantamento do valor depositado (ID 104551490). É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinto, por sentença, o presente cumprimento de sentença, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
EXPEÇA-SE o alvará, com ordem de transferência, do valor depositado, até o limite do crédito exequendo com seus acréscimos, observando-se que o quantum a ser levantado é devido ao advogado da ré, a título de sucumbência.
Calculem-se as custas finais e intime-se a parte autora/devedora para pagamento, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Expedido o alvará e recolhidas as custas finais, arquivem-se de imediato os autos.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025 Juíza de Direito -
27/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:14
Determinada diligência
-
22/05/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829615-24.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 104551490), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 05:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829615-24.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102390952, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:18
Juntada de despacho
-
30/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:00
Determinada diligência
-
26/04/2023 22:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:48
Outras Decisões
-
27/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 06:56
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 06:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 06:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2022 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 04:01
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 05:38
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:48
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 01:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:14
Juntada de Informações
-
09/02/2022 09:33
Nomeado perito
-
08/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 02:57
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 05:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 05:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2021 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:25
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 15:51
Juntada de informação
-
12/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 15:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2021 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 02/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:08
Juntada de devolução de mandado
-
28/07/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:03
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:08
Juntada de informação
-
21/07/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/05/2020 19:03
Recebidos os autos.
-
26/05/2020 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/05/2020 19:02
Juntada de
-
26/05/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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