TJPB - 0826107-17.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:50 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            22/08/2025 00:30 Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826107-17.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LEONOR FORMIGA FIGUEIREDO TEIXEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 121147781 (art. 513, § 2º, do CPC).
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
 
 Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 20 de agosto de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            20/08/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 05:50 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Fica a autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
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                                            30/07/2025 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 12:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/07/2025 08:12 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 08:12 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            12/02/2025 07:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/02/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/01/2025 00:06 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:41 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 18/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 10:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/11/2024 15:51 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            27/11/2024 08:54 Publicado Sentença em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 10:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/11/2024 07:43 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:18 Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826107-17.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA LEONOR FORMIGA FIGUEIREDO TEIXEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
 
 Campina Grande-PB, 4 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            04/11/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 01:16 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 00:34 Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826107-17.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA LEONOR FORMIGA FIGUEIREDO TEIXEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
 
 Campina Grande-PB, 4 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            04/10/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 13:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/09/2024 09:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            16/08/2024 11:50 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            14/08/2024 08:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2024 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 21:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            13/08/2024 21:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 15:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/08/2024 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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