TJPB - 0819398-19.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 05:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819398-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC. .
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:37
Nomeado perito
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08/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:58
Determinada diligência
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13/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819398-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que em 5 dias, especifique que tipo de prova pericial deseja produzir.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:55
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 17:55
Determinada diligência
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23/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO TONET DE MORAES em 22/01/2025 23:59.
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15/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 21:41
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819398-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:10
Decretada a revelia
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19/02/2024 18:10
Nomeado curador
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03/09/2023 21:26
Conclusos para despacho
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24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO TONET DE MORAES em 23/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:51
Publicado Edital em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 11:19
Expedição de Edital.
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21/07/2023 09:47
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2023 20:02
Determinada diligência
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24/05/2023 20:02
Deferido o pedido de
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01/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 07:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
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21/03/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2021 18:03
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 00:25
Conclusos para despacho
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02/10/2020 00:24
Juntada de Certidão
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08/09/2020 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2020 09:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2020 19:23
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 19:20
Juntada de Certidão
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30/03/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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