TJPB - 0864202-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DE SOUZA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de BRUNO ROLIM DE BRITO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:36
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DE SOUZA ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:36
Decorrido prazo de BRUNO ROLIM DE BRITO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0864202-33.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO ROLIM DE BRITO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DE SOUZA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864202-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BRUNO ROLIM DE BRITO, GABRIELA DINIZ DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALVES SOUSA - PB8791 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALVES SOUSA - PB8791 REU: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME, MARCIO FERRARO LEAL DE MELO Advogado do(a) REU: HENRIQUE TENÓRIO DOURADO - PB13415 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo erro material para determinar que o dano moral será no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada uma das partes, totalizando R$3.000,00 (três mil reais), considerando que a ação foi proposta por dois autores.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 20:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 22:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 07:13
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 06:15
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2024 02:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 12:34
Juntada de Petição de resposta
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12/10/2024 22:52
Expedição de Carta.
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12/10/2024 22:52
Expedição de Carta.
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12/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 22:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2024 16:45
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864202-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BRUNO ROLIM DE BRITO, GABRIELA DINIZ DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALVES SOUSA - PB8791 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALVES SOUSA - PB8791 REU: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME, MARCIO FERRARO LEAL DE MELO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 7 de outubro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
07/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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