TJPB - 0857760-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 05:19 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            13/01/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 10:38 Juntada de Informações 
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                                            03/12/2024 12:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS DE PAIVA LOURENCO - CPF: *18.***.*65-68 (AUTOR). 
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                                            03/12/2024 12:10 Determinada diligência 
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                                            18/11/2024 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 14:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/10/2024 16:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/10/2024 00:48 Publicado Despacho em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857760-51.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCOS DE PAIVA LOURENCO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; b) procuração atualizada; c) comprovante de residência atual; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
 
 João Pessoa, 04 de setembro de 2024.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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                                            04/10/2024 12:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/09/2024 18:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/09/2024 14:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/09/2024 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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