TJPB - 0854356-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854356-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DECISÃO Visto.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de embargos julgou improcedente a ação, que a E.
Turma Recursal manteve a sentença e que a parte promovida EBAZAR.COM.BR.
LTDA juntou comprovante de pagamento, para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o exposto, resta evidente a desnecessidade da parte em realizar pagamento de sentença que foi declarada improcedente e mantida pela Turma Recursal.
Deste modo, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovida, EBAZAR.COM.BR.
LTDA, no valor por ela depositado.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h.
Silente, arquive-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito - 
                                            
06/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:22
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 18:22
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 07:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 07:50
Juntada de Certidão de prevenção
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19/02/2025 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854356-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
03/02/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 07:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854356-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito - 
                                            
13/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALINE LIMA DE SOUSA LIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854356-89.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA RÉU: REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 8 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
08/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 01:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854356-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito - 
                                            
30/09/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 00:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
21/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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