TJPB - 0854356-89.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:50
Baixa Definitiva
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25/07/2025 07:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/07/2025 07:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ALINE LIMA DE SOUSA LIRA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:46
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 16/07/2025 23:59.
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12/06/2025 18:58
Sentença confirmada
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12/06/2025 18:58
Conhecido o recurso de ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - CPF: *60.***.*06-01 (RECORRENTE) e não-provido
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12/06/2025 18:58
Voto do relator proferido
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10/06/2025 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 16:37
Determinada diligência
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27/02/2025 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - CPF: *60.***.*06-01 (RECORRENTE).
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27/02/2025 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 06:47
Recebidos os autos
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19/02/2025 06:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 06:47
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854356-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854356-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854356-89.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA RÉU: REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 8 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854356-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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