TJPB - 0801123-07.2024.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801123-07.2024.8.15.0441 - Vara Única de Conde RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Lucas Fernandes Marques ADVOGADO: Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB 16.676) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Considerando o teor da Certidão inserta no Id 37001005, intime-se, novamente, nos termos do § 2º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB, a parte apelante, por meio de seu advogado Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB 16.676), para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as razões recursais em favor do recorrente Lucas Fernandes Marques, como requerido no apelo do Id 35680320, visto que interposto nos moldes do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Determino, outrossim, que conste da referida intimação que, caso não apresentada a aludida peça processual no prazo legal, poderá ser encaminhado ofício ao Tribunal de Ética da OAB/PB, para apuração de possível infração, em razão de abandono processual sem motivo imperioso informado, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.
Além disso, caso a desídia seja mantida, ordeno o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intuito de cientificar, pessoalmente, a réu Lucas Fernandes Marques, acerca da não apresentação das razões recursais, neste Juízo ad quem, por parte do seu advogado Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB 16.676), para que, assim, possa constituir, se desejar, novo(a)(s) advogado(a)(s), visando à consecução de tal mister, alertando-a que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor(a) Público(a).
Por outro lado, apresentadas as razões recursais, intime-se, ainda no Juízo da Vara Única de Conde, o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para que apresente as contrarrazões recursais em face da apelação (Portaria Normativa n.º 001/98 - PGJ/PB - DJ 13/04/1998).
Ato contínuo, façam-me conclusos os autos.
Se necessário, a cópia deste despacho serve de ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, 1º de setembro de 2025.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Relator - -
30/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
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30/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES MARQUES em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intimo o apelante por seu advogado para no prazo legal apresentar as razões do recurso, nos termos do §4.º do art. 600 do Código de Processo Penal. -
06/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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29/06/2025 23:45
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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