TJPB - 0864416-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:57
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE XAVIER em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 05:33
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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25/04/2025 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE XAVIER em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 05:29
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864416-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAVI DE ANDRADE XAVIER Advogados do(a) AUTOR: HERMOGENES MARQUES PINHO NETO - PB26282, HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO - PB24379, LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE MELO - PB30304 REU: ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE Advogado do(a) REU: NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - SE564 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/02/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 09:59
Outras Decisões
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04/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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04/01/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 08:38
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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04/11/2024 12:13
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 00:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 12:10
Juntada de informação
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23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864416-24.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: DAVI DE ANDRADE XAVIER RÉU: REU: ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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