TJPB - 0858386-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:29
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 15:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858386-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da nova data da perícia que será16/07/25 as 10:30 hs João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:51
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:21
Determinada diligência
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05/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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01/05/2025 06:39
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:30
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Com o deferimento do ADM, renove-se intimação do perito para indicação de data e hora para realização da perícia, da qual todos deverão ser intimados, inclusive eventuais assistentes técnicos.
Data da perícia 28/05/25, pelas 9:30 hs -
11/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:15
Juntada de comunicações
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31/03/2025 13:04
Juntada de Informações
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24/03/2025 08:41
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Com a resposta positiva, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias. -
24/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:43
Determinada diligência
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10/02/2025 11:43
Deferido o pedido de
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10/02/2025 11:43
Nomeado perito
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02/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858386-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858386-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 01:07
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 13:21
Expedição de Carta.
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11/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *35.***.*70-10 (AUTOR).
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11/09/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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