TJPB - 0801809-71.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801809-71.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Apelação interposta pela demandante LUCIA MARIA DA SILVA em face de sentença que indeferiu a petição inicial e determinou o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
A matéria trazida a baila no presente recurso apelatório visa discutir exclusivamente a suposta hipossuficiência da parte autora, o que já foi objeto de análise no agravo de instrumento no ID. 97694322 e na decisão proferida no ID. 84865167, onde se entendeu pelo indeferimento da gratuidade judiciária, não havendo alteração fática capaz de ensejar eventual retratação, ainda mais quando se vislumbra que não houve recurso da mencionada decisão, assim como que o Apelante apesar de devidamente intimado para comprovar o pagamento das custas iniciais, não o fez, portanto, vislumbra-se que não há se falar em retratação da sentença anteriormente proferida, nos termos do que preceitua o art. 331, do CPC.
Nesse sentido, cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no que preleciona o §1° do art. 331, do CPC.
Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (CPC, art. 1.010, § 3º).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:32
Outras Decisões
-
03/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 18:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/07/2024 11:04
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2024 21:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA MARIA DA SILVA - CPF: *14.***.*49-01 (AUTOR).
-
24/01/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800392-93.2023.8.15.0231
Carlos Antonio da Cruz de Luna
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 09:29
Processo nº 0802674-02.2019.8.15.0181
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Camelo da Silva
Advogado: Suelio Moreira Torres
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2021 12:57
Processo nº 0802674-02.2019.8.15.0181
Maria Camelo da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Humberto de Sousa Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0804794-19.2020.8.15.0331
Delegacia Especializada da Mulher de San...
Ary Luciano da Costa
Advogado: Luciano Carneiro da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2020 11:14
Processo nº 0801809-71.2023.8.15.0881
Lucia Maria da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 14:37