TJPB - 0801220-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:06
Determinada diligência
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10/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:59
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801220-80.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA EXECUTADO: ROGERIO GOMES LESSA Advogado (a): LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora do veículo constante do ID 106860853, qual seja, Marca: RENAULT/KWID ZEN, placa: RLW3I15, Ano:2022, modelo: 2023, cor branca.
Em nome de ELIONAI RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: *54.***.*44-73, pois o bem não pertence ao executado.
Intime-se. ".
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, em 28 de fevereiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
28/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:47
Indeferido o pedido de ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:30
Indeferido o pedido de ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 06:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801220-80.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA EXECUTADO: ROGERIO GOMES LESSA Advogado: LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO OAB: PB26005 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente no sentido de se buscar, através do sistema Infojud, visando a obtenção da declaração de imposto de renda do executado, com objetivo de localizar bens passíveis de penhora (ID 102550505).
Neste sentido, cumpre frisar que, apesar do Código de Processo Civil ampliar o rol de medidas que o juiz pode determinar (art. 139), este deve observar o ordenamento jurídico para, guiado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitar a aplicação de ações que violem direitos fundamentais ou que sejam desarrazoadas em relação ao crédito.
Ademais, ressalte-se que é responsabilidade do exequente promover as diligências necessárias para indicar bens passíveis de penhora, ainda mais com a plena possibilidade de, mediante consulta direta e eletrônica às serventias extrajudiciais, apresentar bens imóveis em nome do executado.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 24 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
24/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:27
Indeferido o pedido de ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 20:59
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801220-80.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA EXECUTADO: ROGERIO GOMES LESSA Advogado: LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO OAB: PB26005 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Renajud, que não localizou veículos em nome do executado.
Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 14 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
14/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:12
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801220-80.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROBSON LUIZ DE ARAUJO LTDA EXECUTADO: ROGERIO GOMES LESSA Advogado: LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO OAB: PB26005 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID 100729733, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 8 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
08/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES LESSA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 11:10
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES LESSA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:40
Juntada de devolução de mandado
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31/07/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 00:25
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 16:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 16:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 23:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 23:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2024 16:50
Juntada de Petição de resposta
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29/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/01/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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