TJPB - 0800409-17.2017.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA COSTA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de Z R CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800409-17.2017.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa] D E C I S Ã O Vistos etc.
Em análise detida ao andamento processual, verifica-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi regularmente instaurado por este Juízo, conforme despacho exarado no ID 28311055, datado de 16/02/2020, acolhendo o requerimento formulado pelo exequente nos IDs 17334686 e 17334733.
Na ocasião, o exequente alegou não ter logrado êxito na localização de bens da pessoa jurídica executada.
Informou, ainda, que, após consulta a órgãos de proteção ao crédito, constatou a existência de 28 (vinte e oito) restrições em nome da empresa, o que, segundo argumentou, reforça o seu enquadramento como devedora contumaz.
Juntou, para tanto, certidão negativa de propriedade em nome da executada (ID 27813514) e mencionou que a empresa encontra-se com status de “inapta” junto à Receita Federal (ID 101786211), embora sem juntar documentação comprobatória nesse sentido.
No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observa-se que os sócios foram devidamente citados para cumprimento de sentença e intimados da instauração do referido incidente, conforme se depreende dos IDs 36213964, 40608038 e 49181047.
Todavia, apenas o sócio José Sebastião da Silva apresentou manifestação nos autos, limitada à impugnação da instauração do incidente (ID 37098424).
Cumpre, ainda, esclarecer o equívoco material constante da decisão de ID 112251698, a qual, de forma equivocada, registrou a inexistência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Essa conclusão, contudo, não corresponde à realidade processual, uma vez que o despacho de ID 28311055 determinou expressamente a instauração do incidente, que teve regular prosseguimento nos autos.
Ressalta-se, por fim, que na presente fase de cumprimento de sentença, a pessoa jurídica executada Z R CONSTRUTORA LTDA – EPP não foi intimada, nos moldes do art. 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, tendo sido intimados apenas os sócios.
Tal omissão compromete a regularidade formal do procedimento executivo, devendo ser sanada.
Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da duração razoável do processo (art. 4º do CPC), chamo o feito à ordem para fins de saneamento processual, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, a fim de solucionar as pendências processuais e delimitar adequadamente as questões de direito controvertidas.
Determino, portanto, as seguintes providências: 1.
Intime-se a empresa Z R CONSTRUTORA LTDA – EPP (CNPJ: 18.***.***/0001-80), por meio de seu advogado constituído (CPC, art. 513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo, acrescido de custas processuais, caso tenham sido antecipadas pelo exequente (art. 523, caput, do CPC).
Não realizado o pagamento no prazo assinalado, aguarde-se em cartório, por mais 15 (quinze) dias, eventual impugnação do devedor, ocasião em que poderá apresentar qualquer das matérias previstas no §1º do art. 525 do CPC. 2.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova do alegado no petitório de ID 101786211, especificamente quanto à alegação de que a promovida se encontra com status de “inapta” perante o sítio eletrônico da Receita Federal, bem como expor as razões correspondentes.
Cumpra-se.
UMBUZEIRO-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 00:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:31
Indeferido o pedido de RAFAEL SEVERINO DA ROCHA FILHO - CPF: *20.***.*90-87 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de Z R CONSTRUTORA LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800409-17.2017.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa] Vistos, etc.
Faço juntada do resultado de bloqueio Sisbajud procedido em nome da Z R Construtora Ltda.
Intimem-se as partes (meio eletrônico) para se manifestarem, e requererem o que de direito em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
08/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 02:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
18/03/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:41
Decorrido prazo de CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO em 21/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:39
Juntada de Carta precatória
-
04/06/2021 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 02/06/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 20:34
Juntada de Carta precatória
-
05/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 07:59
Juntada de Carta precatória
-
08/12/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2020 07:33
Juntada de Carta precatória
-
22/09/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:33
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2020 16:32
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/01/2020 10:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/12/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 21:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 06:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 07:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2018 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2018 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 15:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/08/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 21:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2018 14:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/04/2018 00:39
Decorrido prazo de CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO em 06/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 20:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2018 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 07:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2018 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2018 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2018 07:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2018 07:46
Audiência una realizada para 15/02/2018 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
21/02/2018 00:40
Decorrido prazo de CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO em 20/02/2018 23:59:59.
-
20/01/2018 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2017 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2017 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2017 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2017 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2017 18:41
Audiência una designada para 15/02/2018 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
02/12/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 10:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2017 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 11:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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