TJPB - 0829573-53.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829573-53.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDEMAR SEVERINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para se manifestar em 15 dias em caso de juntada de impugnação ao cumprimento de sentença.
Campina Grande-PB, 18 de julho de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829573-53.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDEMAR SEVERINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id114445853 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 12 de junho de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 11:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 23:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:23
Juntada de Certidão de prevenção
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14/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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11/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829573-53.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: VALDEMAR SEVERINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 9 de outubro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2024 05:08
Juntada de provimento correcional
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18/03/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:14
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de VALDEMAR SEVERINO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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12/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2023 16:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/09/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMAR SEVERINO DA SILVA - CPF: *52.***.*41-78 (AUTOR).
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08/09/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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