TJPB - 0821454-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821454-88.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido MARCIA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE em face de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI.
O réu constituiu advogado na fase de conhecimento, apresentando contestação e apelação.
Após a interposição do recurso, o patrono do réu renunciou ao mandato, com a devida comunicação ao seu constituinte (ID 99510550).
Em fase de cumprimento de sentença, o executado permaneceu inerte, sem constituir novo advogado.
A intimação para cumprimento de sentença foi dirigida ao endereço fornecido pelo próprio promovido nos autos (ID 108008140), contudo, o oficial de justiça certificou que a empresa não mais funcionava no local (ID 108267507).
Em seguida, foram realizadas mais duas diligências na tentativa de intimação do executado, as quais restaram infrutíferas (ID 109468911 e ID 110327337).
Pois bem.
Nos termos do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, é dever das partes manter atualizados seus endereços nos autos, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço originalmente informado.
O art. 274, parágrafo único, do CPC, reforça essa presunção de validade, mesmo que a intimação não tenha sido recebida pessoalmente, caso a mudança de endereço não tenha sido comunicada ao Juízo.
Ademais, o art. 513, § 2º, II, do CPC estabelece que, no cumprimento de sentença, o executado que não tiver procurador nos autos deve ser intimado por carta com aviso de recebimento, enviada ao endereço constante do processo.
No presente caso, a intimação foi regularmente expedida para o endereço indicado nos autos pelo promovido (ID 52539004), revelando-se válida, ainda que a empresa não mais estivesse em funcionamento no local, diante da ausência de comunicação formal de alteração de endereço.
Assim, reconheço a validade da intimação realizada.
Diante do não pagamento voluntário da dívida, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista o lapso temporal decorrido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 23:06
Outras Decisões
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08/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 18:16
Mandado devolvido para redistribuição
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18/03/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:05
Expedição de Carta.
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12/11/2024 18:56
Juntada de
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821454-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID :100959571, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 20:49
Recebidos os autos
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01/09/2024 20:49
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2023 09:32
Juntada de
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09/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 16:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 23:51
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:45
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 21:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/07/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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06/07/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 21:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/07/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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09/06/2022 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2022 19:26
Conclusos para despacho
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18/04/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 06:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 22:22
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 21:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
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05/10/2021 21:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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