TJPB - 0800967-18.2016.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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08/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 09:38
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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30/10/2024 08:55
Expedição de Edital.
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20/10/2024 19:31
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:21
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:48
Juntada de Petição de cota
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA.
Processo: 0800967-18.2016.8.15.0241.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), Assunto(s): [Alimentos].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARINALVA NUNES DA SILVA tendo como polo passivo: ANTONIO MARCOS SOUSA DA SILVA, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, com espeque no art. 5131, art. 528, caput2, art. 531, caput3, e art. 924, II, todos do CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO ANTE A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas) e de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro, em virtude da baixa complexidade da causa e do reduzido número de atos processuais praticados, em 10% do débito exequendo atualizado pelo IPCA-E.
Suspendo a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte executada beneficiária da gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida.
Intime-se a parte exequente, somente por intermédio de sua advogada (expediente eletrônico).
Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC4 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS5.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Intime-se o Ministério Público por expediente eletrônico (Prazo: 30 dias).
Havendo interposição de apelação, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para as contrarrazões (observando-se, quanto ao revel, se for o caso, o art. 346 do CPC) e, escoado o prazo, certifique-se se houve ou não resposta, após o que sejam os autos remetidos ao TJPB, tudo isso independentemente de conclusão (art. 1.010, §3°, do CPC).
Decorrido o último prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
Dispensada a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/20066), sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para início da contagem do prazo recursal alusivo à parte ré revel.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
14/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:26
Expedição de Edital.
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14/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
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07/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/08/2023 00:59
Juntada de provimento correcional
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04/07/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2022 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2021 09:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
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08/11/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 19:39
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 15:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/10/2021 07:28
Mandado devolvido para redistribuição
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18/10/2021 07:28
Juntada de diligência
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06/10/2021 18:38
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2021 14:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/07/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 17:28
Juntada de diligência
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03/06/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Monteiro.
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26/03/2021 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2021 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/09/2020 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOUSA DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
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23/08/2020 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2020 08:36
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2020 16:19
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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14/06/2019 00:52
Decorrido prazo de MARINALVA NUNES DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 17:37
Juntada de Petição de informação
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06/06/2019 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 11:43
Expedição de Mandado.
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23/11/2018 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 12:26
Conclusos para despacho
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07/05/2018 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2018 14:00
Expedição de Mandado.
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04/04/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 11:46
Conclusos para despacho
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01/11/2017 00:34
Decorrido prazo de MARINALVA NUNES DA SILVA em 31/10/2017 23:59:59.
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25/10/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2017 10:52
Expedição de Mandado.
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06/09/2017 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA SILVA em 05/09/2017 23:59:59.
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13/07/2017 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2017 12:28
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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05/07/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 11:48
Conclusos para despacho
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16/02/2017 10:43
Expedição de Mandado.
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07/02/2017 17:37
Indeferida a petição inicial
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07/02/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 12:46
Conclusos para despacho
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24/01/2017 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2017 08:19
Classe Processual EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1432) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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24/01/2017 08:18
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1432)
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24/01/2017 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2016 10:13
Conclusos para despacho
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08/11/2016 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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