TJPB - 0857159-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2025 00:20
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 16:41
Decorrido prazo de EDUARDO CALISTO RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:20
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 01:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDUARDO CALISTO RIBEIRO - CPF: *96.***.*41-34 (AUTOR)
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20/02/2025 06:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de EDUARDO CALISTO RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:43
Determinada a redistribuição dos autos
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29/11/2024 11:43
Declarada incompetência
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04/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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28/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Da análise dos autos, observa-se que o autor reside na cidade de Cabedelo, enquanto o banco demandado tem sede na cidade de Brasília/DF.
Assim, tem-se que a distribuição para a Comarca de João Pessoa, em tese, configuraria a hipótese de escolha aleatória de foro, uma vez que inexistem justificativas para tanto.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de redistribuição para a Comarca de Cabedelo. -
10/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:13
Determinada diligência
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02/09/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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