TJPB - 0860147-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:12
Juntada de Petição de informação
-
14/07/2025 00:48
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:59
Determinado o arquivamento
-
10/07/2025 12:59
Homologado o pedido
-
07/05/2025 06:40
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 20:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MAMORE em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 07:55
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:13
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 13:31
Determinada diligência
-
15/03/2025 13:31
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 06:13
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860147-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado do laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CONSERPA CONSTRUCAO CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de CONSERPA CONSTRUCAO CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de OBERMARK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MAMORE em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860147-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora e de seu(s) advogado(s) do reagendamento do exame pericial, pelo perito Alfredo Gomes Neto, Engenheiro Civil, para o dia 18 de dezembro deste ano de 2024, às 9:00hs, no Edifício Rio Mamoré, localizado na Rua Ovídio Mendonça, nº 40, no Bairro Miramar, Nesta Capital-PB.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MAMORE em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860147-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de intimação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Informações
-
25/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)0860147-39.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Ciente da Petição/depósito do ilustre expert, veiculada no id 103358562. 2.
Outrossim, considerando a Petição de id 103436294, a Escrivania deverá reagendar o exame pericial, junto ao Perito Judicial, com interregno de tempo hábil às intimações de praxe, inclusive para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3.
Providencie-se a imediata intimação da 3ª interessada, conforme Decisão de id 102971301, via mandado de urgência.
Diligências pela parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
21/11/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CORE ENGENHARIA LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de OBERMARK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:31
Determinada diligência
-
08/11/2024 10:31
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MAMORE - CNPJ: 12.***.***/0001-41 (REPRESENTANTE)
-
08/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:14
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2024 13:14
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de CORE ENGENHARIA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de OBERMARK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MAMORE em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860147-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Demandada/BANCO DO BRASIL S/A, para se pronunciar acerca do Pedido do Perito, inclusive, requerendo o que entender por direito no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860147-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 100645408.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:22
Determinada diligência
-
10/10/2024 13:22
Nomeado perito
-
10/10/2024 13:22
Deferido o pedido de
-
04/10/2024 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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