TJPB - 0822942-59.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822942-59.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da parte exequente em promover o cumprimento da sentença, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandante para comprovação de adimplemento, em até 15 dias, sob pena de protesto judicial e inscrição em dívida ativa ou inclusão em cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, de acordo com o valor.
Decorrido o prazo concedido à parte autora para pagamento das custas finais sem atendimento, cumprir a parte final do comando supra e arquivar os autos em seguida, sem prejuízo de desarquivamento, a qualquer momento, caso haja apresentação de petição por qualquer interessado.
Deste conteúdo, ficam as partes intimadas para ciência.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 07:19
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:19
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:09
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822942-59.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Telefonia, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 7 de fevereiro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822942-59.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
Campina Grande (PB), 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 10:02
Juntada de Termo de audiência
-
21/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822942-59.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para audiência de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 22 de novembro de 2024, às 09h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Fica a parte demandada citada e intimada (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, aguardar o prazo de 03 dias para que o sistema emita certidão, caso a parte ré não dê ciência expressa da citação.
Se isso acontecer, expedir, logo em seguida, carta de citação (diligência já foi paga).
Decorrido o prazo de 03 dias úteis sem que o sistema emita certidão de ausência de ciência expressa, autos ao CEJUSC.
Campina Grande, 12 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
12/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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