TJPB - 0800719-18.2021.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:25
Deferido o pedido de
-
06/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:10
Deferido o pedido de
-
17/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:43
Indeferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0151-79 (EXEQUENTE)
-
09/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ARAUJO RAMALHO - ME em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 22:51
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
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13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 10:41
Determinada diligência
-
04/05/2023 22:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:44
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ARAUJO RAMALHO - ME em 27/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE MONTE em 27/02/2023 23:59.
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30/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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30/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de 4ª Vara Mista de Cajazeiras – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800719-18.2021.8.15.0131.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em face de MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO RAMALHO E MANOEL BATISTA DE MONTE, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § l°, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cajazeiras-Pb, 23 de janeiro de 2023.
Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juiz(a) de Direito. -
23/01/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:40
Expedição de Edital.
-
12/01/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/12/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 11:54
Juntada de diligência
-
20/08/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 23:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. (60.***.***/0151-79).
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24/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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