TJPB - 0866461-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de LAYS SILVA TAVARES DE MELO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de Wellber de Carvalho Firmino em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos. -
06/12/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 21:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:21
Determinado o arquivamento
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06/12/2024 15:21
Determinada diligência
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06/12/2024 15:21
Homologada a Transação
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06/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2024 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/12/2024 09:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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30/11/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:28
Mandado devolvido para redistribuição
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14/11/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:00
Intimação
Considerando que o dia 20/11/2024 é feriado nacional, redesigno a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/12/2024, às 09:30 horas, que será realizada na Sala de Conciliação 03, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Assim, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
CUMPRA-SE com urgência, nos termos do § 5º do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba. -
13/11/2024 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/12/2024 09:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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13/11/2024 10:25
Recebidos os autos.
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13/11/2024 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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13/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 20:34
Determinada diligência
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12/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) convertida em diligência para 20/11/2024 09:50 3ª Vara de Família da Capital.
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12/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 18:23
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Uma vez provado o parentesco entre o(a/os/as) autor(a/es/as) e o(a) promovido(a) e presumida a necessidade do(a/os/as) alimentando(a/os/as), ora menor(es) de idade, nos termos do art. 1.696 do CC/02, bem como nos da Lei 5478/68, assim como confirmada a possibilidade de pagamento do(a) alimentante pelas afirmações constantes da inicial, e à míngua de outros elementos constantes dos autos, ARBITRO os alimentos provisórios no percentual de 20 % do salário mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta informada na exordial ou, na sua falta, diretamente ao(à) representante legal do(a/os/as) menor(es), mediante recibo, a partir da citação.
Ressalte-se ainda, por oportuno, que os alimentos provisórios ora fixados poderão ser revistos após a contestação, haja vista que não há qualquer indicação do valor percebido pelo(a) alimentante.
Sendo assim, e com arrimo nos artigos 294 e 300, ambos do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na modalidade de antecipação de tutela incidental, consistente em alimentos provisórios em favor do(a/os/as) filho(a/os/as) menor(es) e que serão suportados pelo(a) alimentante, ora demandado(a).
Ato contínuo, designo audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 20/11/2024, às 09:50 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, sob pena de revelia, independentemente do seu comparecimento (art. 695 e 696 do CPC), intimando-o ainda da presente decisão.
Intime-se a parte autora pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular. -
17/10/2024 17:58
Mandado devolvido para redistribuição
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17/10/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/11/2024 09:50 3ª Vara de Família da Capital.
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16/10/2024 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2024 19:01
Determinada a citação de Wellber de Carvalho Firmino registrado(a) civilmente como Wellber de Carvalho Firmino (REU)
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16/10/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAYS SILVA TAVARES DE MELO registrado(a) civilmente como LAYS SILVA TAVARES DE MELO - CPF: *77.***.*39-70 (AUTOR).
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16/10/2024 19:01
Determinada diligência
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16/10/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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